11 março 2015

ITAPUÍ: Liminar livra município de iluminação

A Prefeitura de Itapuí conseguiu importante vitória na Justiça Federal ao conseguir liminar junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que transfere novamente para a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) a responsabilidade de assumir e gerir a gestão e manutenção da iluminação pública. Com a decisão, a concessionária tem 180 dias para entregar os ativos (braços  das luminárias, reator, relês e lâmpadas) em perfeito estado ao município, uma vez que um laudo técnico junto a levantamento dos servidores municipais apontou que 204 pontos dos 1.800 existentes na cidade estão danificados e necessitam de reparos. A briga na Justiça para resolver esse impasse já ocorre há mais de um mês, quando o setor jurídico da Prefeitura de Itapuí  ajuizou ação judicial contra  a resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que transferiu para os municípios, desde o dia 1 de janeiro deste ano, a responsabilidade de assumir o setor. Uma das questões levantadas foi contra a ilegalidade de transferência da iluminação pública da CPFL ao município, por suposta inconstitucionalidade. “Existe determinação da portaria 414/2010, que desobriga o  município a assumir a manutenção, caso a concessionária não entregue o parque em boas condições”, observou o prefeito José Eduardo Amantini (PSDB). A Justiça Federal de Jaú, contudo, negou em primeira instância o pedido de liminar solicitado pelo Executivo contra a resolução da Aneel, dando favorável à CPFL. A prefeitura recorreu e entrou com agravo de instrumento no TRF-3. Anteontem, a Justiça concedeu a liminar ao município.
(JCnet)
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