A justiça Federal rejeitou, neste sábado, três pedidos de habeas
corpus de dirigentes de empreiteiras presos ontem na sétima fase da
Operação Lava Jato, da Polícia Federal (PF). As decisões foram proferidas pela
desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região (TRF4), de Porto Alegre. Nas petições, as defesas de Eduardo Emerlino
Leite, diretor da Camargo Correa, e de Agenor Franklin Magalhaes Medeiros e
Jose Ricardo Nogueira Breghirolli, ligados a OAS, alegaram que os decretos de
prisão são ilegais por não fundamentarem as participações dos acusados dos
fatos. Os advogados de Eduardo Emerlino, que ainda não teve prisão confirmada
pela PF, também alegaram questões de saúde para pedir que a prisão preventiva
seja transformada em domiciliar. Segundo eles, o investigado é portador de
hipertensão arterial de "difícil controle, chegando a registrar picos de
19 por 10 [mmHg (milímetros de mercúrio)]". Nas decisões, a desembargadora
indeferiu as liminares para libertá-los por entender que não há constrangimento
ilegal nas prisões, determinadas pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal, de
Curitiba.
(Terra)