As creches e pré-escolas podem receber mais recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), segundo o projeto de kei do Senado 163/14, que está pronto para votação na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos). A norma modifica os critérios de definição de percentuais para distribuição dos recursos do Fundeb entre as modalidades de ensino, reforçando as primeiras etapas da escolaridade. O Fundeb é formado por 20% de uma cesta de impostos, e cada estado possui seu próprio fundo. As redes estadual e municipal de ensino dividem os recursos, alocados conforme o número de matrículas em cada rede. Além disso, a Lei 11.494/2007 estabelece peso para cada modalidade do ensino básico, ou seja, para creche, pré-escola, ensino fundamental urbano e no campo; ensino médio urbano e no campo; educação profissional; educação especial; educação para indígena e quilombola e de jovens e adultos.
(R7)