Foi publicada hoje (27) no Diário Oficial da União a lei que
proíbe o uso de castigos físicos e de tratamento cruel ou degradante como
formas de correção, disciplina e educação de crianças e adolescentes. A
lei entra em vigor hoje. Conhecida como Lei da Palmada, a norma determina que
pais, demais integrantes da família, responsáveis e agentes públicos executores
de medidas socioeducativas que descumprirem a norma vão receber encaminhamento
para um programa oficial ou comunitário de proteção à família, tratamento
psicológico ou psiquiátrico e advertência. O texto prevê ainda que a União, os
estados e os municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de
políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo
físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de
educação de menores. Ainda de acordo com a norma, os casos de suspeita ou
confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de
maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao
conselho tutelar mais próximo.
(Último Segundo)