Acuados com a mobilização de grupos de jovens que marcam encontros pela internet, centros comerciais têm recorrido à Justiça para se prevenir. Vários deles já dispõem de liminares que punem em R$ 10 mil os participantes de eventos do gênero. O argumento para a multa: comerciantes e frequentadores se assustam com a gritaria e o corre-corre provocado pelos adolescentes, muitas lojas chegam as fechar as portas, e, em alguns casos, grupos se infiltram para furtar ou destruir produtos nas vitrines. É essa a justificativa do juiz Alberto Gibin Villela, da 14ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, que deu ganho de causa aos proprietários do Shopping JK Iguatemi. Além da multa, ele pediu que a Polícia Militar tomasse “todas as medidas necessárias para impedir a concretização do movimento no espaço pertencente ao autor e garantir a segurança pública e patrimonial dos clientes, comerciantes e proprietários do centro de comércio autor”. A ordem acabou gerando protestos de movimentos sociais que viram no ato um “apartheid”. Em outra decisão recente, Villela optou por um valor bem inferior ao multar uma operadora de plano de saúde. Acusada de encerrar unilateralmente o seguro saúde de dois clientes (segunda a defesa, porque eles teriam "idade avançada"), o juiz condenou a empresa Sul América a restabelecer os contratos sob pena de multa no valor de R$ 1 mil para cada dia que a empresa descumprisse esta decisão.
(Último Segundo)
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