A Justiça Federal determinou, nesta semana, que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) deve exigir das companhias o transporte “gratuito e incondicional” de cadeiras de rodas, independente do peso e do local em que o equipamento for transportado. Atualmente, de acordo com resolução da Anac, as cadeiras seriam transportadas de forma gratuita “no interior da cabine de passageiros, quando houver espaço disponível”. Mas, segundo a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo (PRDC), que protocolou a ação, as empresas costumam cobrar pelo transporte do equipamento no compartimento de bagagens. O órgão afirma que, como a maioria das aeronaves operadas por companhias brasileiras não possuem espaço na cabine para levar o utensílio, os cadeirantes se viam obrigados a pagar. A situação começou a ser investigada em 2012, quando a mãe de um adolescente com atrofia cerebral procurou a PRDC e afirmou que sempre tinha que custear o transporte da cadeira, o que já chegou a custar R$ 130 em uma viagem. De acordo com a sentença, a Anac deverá fiscalizar e autuar as empresas que descumprirem a determinação. Procurada, a agência informou que ainda não foi notificada da decisão.
10 janeiro 2014
Reginaldo Monteiro

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