| Fotos: Divulgação |
| Prefeito de Barra Bonita, Guilherme Belarmino, acusado de usar um “bonde” para transporte de eleitores |
O prefeito Glauber Guilherme Belarmino (PP) e sua tia e vice, Sônia Aparecida Gonçalves Belarmino (PRB), tiveram seus registros de candidatos cassados ontem pela Justiça Eleitoral de Barra Bonita (68 quilômetros de Bauru) por abuso do poder econômico na campanha eleitoral. Como já foram diplomados, eles permanecerão nos cargos até o julgamento final, porque ainda cabe recurso para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
O juiz eleitoral do município, Orlando Haddad Neto, julgou procedente a ação de investigação eleitoral aberta a partir de representação do candidato adversário, José Carlos de Mello Teixeira (PPS), derrotado na última eleição por diferença de apenas 499 votos. Ele acusou o prefeito eleito de utilização de um “bonde” turístico (veículo montado em um ônibus) com a finalidade de auxiliar no transporte dos candidatos, militantes, correligionários e de qualquer outra pessoa que se dispusesse a aderir à campanha.
| Bonde utilizado para passeios turísticos pode ter servido como meio de transporte para fins eleitoreiros |
O veículo usado comercialmente apenas na orla para passeios turísticos foi contratado pelo candidato no período eleitoral para percorrer os bairros mais carentes do Sonho Nosso, CDHU, Nova Barra, Jardim Brasil, Vila Habitacional, Cohab, Cecap e Vila São José.
Na ação foram anexados vídeos para comprovar a utilização do veículo. Em condições normais, um pai que pretendesse proporcionar um passeio para seu filho no “bonde” teria que pagar R$ 8,00, mas como foi alugado para campanha, as viagens foram de graça.
No entendimento do juiz eleitoral, os candidatos ao convidarem as crianças para ingressarem naquele “bonde” propiciaram vantagem aos pais delas, impossibilitados que são de oferecer o mesmo lazer a seus filhos sem comprometimento da sua economia doméstica.
Para o juiz, ficou nítida a pretensão dos candidatos de angariar os votos dos eleitores. “Ao visitar as residências para convidar as crianças ao divertimento e, concomitantemente, declinar as ideias de campanha, pedindo o voto nas urnas, os representados se valeram de um expediente dissimulador para tentar conquistar não a confiança, mas a gratidão do eleitor humilde”, escreve o magistrado na sentença.
Haddad Neto entende que houve abuso do poder econômico, captação de votos irregularmente e, diante disso, declarou o prefeito e vice inelegíveis pelo prazo de 8 anos a contar o dia 7 de outubro de 2012, além de aplicar multa de 10 mil UFIRs (R$ 10.641,00) e anulou a votação dos dois.
Se Belarmino perder a ção na segunda instância terá que deixar o cargo e quem assumirá será o segundo colocado da eleição, o ex-prefeito José Carlos Teixeira. O prefeito cassado pode recorrer para o TRE de São Paulo e depois ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília.
Em sua defesa apresentada à Justiça Eleitoral, Belarmino admitiu a utilização do veículo na campanha, com a finalidade de auxiliar os candidatos, militantes, correligionários e de qualquer pessoa que se dispusesse de aderir à campanha. Também alegou que o “bonde” não correspondia ao roteiro de uma passeata política, servindo apenas de apoio ao pessoal de campanha. Ele negou, porém, que utilizou o veículo como forma de lazer em troca de votos dos eleitores.
Procurado ontem à tarde pelo JC, Belarmino informou, por meio da sua assessoria de imprensa, que ainda não tinha sido notificado pela Justiça Eleitoral, mas assim que tomar conhecimento do teor da sentença pretende fazer um pronunciamento hoje e tomar as medidas legais para recorrer da sentença.
(JCnet)
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