Patrões e empresas que dividiram o pagamento do 13º salário têm até a próxima sexta-feira (30) para depositar a primeira parcela da gratificação natalina. Já a segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro. Esse também é o prazo para quem optar por depositar toda a grana em uma parcela única.
A primeira parcela será maior que a segunda, já que ainda não virá a cobrança do imposto de renda sobre o valor integral do benefício (veja simulação no quadro abaixo), além de desconto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A gratificação natalina é assegurada pela lei nº 4.090/62 a trabalhadores urbanos, rurais e domésticos, incluindo os temporários e aposentados.
A empresa que não depositar a grana do 13º na conta do funcionário dentro do prazo está sujeita a punição administrativa do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). A multa é de R$ 170,26 por empregado e dobra em caso de reincidência.
(R7)
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