Com a declaração de nulidade matrimonial, as pessoas podem voltar a se casar no religioso e a comungar nas missas. Essa declaração é dada pelo Tribunal Eclesiástico, um órgão de jurisdição da Igreja Católica, após um processo semelhante a uma ação civil comum, com a participação de advogados, testemunhas e juízes.
No Tribunal Interdiocesano do Rio de Janeiro, o tempo de espera pela resposta final tem sido de sete a oito meses. Confira um resumo de como acontece o processo de nulidade, com base no livro “Casamentos que nunca deveriam ter existido” do Padre Jesús Hortal, doutor em Direito Canônico (Ed. Loyola, SP).
Foto: Getty Images
Declaração de nulidade matrimonial na Igreja Católica é dada após um processo judicial
O primeiro passo é procurar o pároco de sua igreja, que irá encaminhá-lo ao Tribunal Eclesiástico de sua diocese. Atualmente existem 43 órgãos deste tipo no Brasil. Cada tribunal possui o seu presidente, chamado de vigário judicial, porque representa os bispos da região nos julgamentos.
As causas ordinárias de declaração de nulidade são julgadas por um tribunal de três juízes. No Brasil, está permitido que um deles seja um juiz leigo. Outra figura presente nos processos é o defensor do vínculo, aquele que vai argumentar em favor da validade do matrimônio.
AS CAUSAS:
- Erro sobre a identidade da pessoa
Esse motivo é alegado quando a personalidade de um cônjuge se revela completamente diferente de como era conhecida antes do casamento. Exemplo: infidelidade anterior ao matrimônio ou homossexualismo. Essa situação deve ser lidada com cuidado porque é importante observar a diferença entre apenas uma qualidade, mas que não muda fundamentalmente a personalidade, e a própria personalidade.
- Erro sobre as qualidades da pessoa
Há aqueles que se casam acreditando que suas noivas são virgens, mas estão errados. Por sua vez, há mulheres que acham que seus noivos são muito responsáveis, mas, quando casam, percebem que eles são incapazes de organizar sua própria vida e querem receber tudo pronto.
Os casos podem ser diversos. Segundo o Código do Direito Canônico, a nulidade existe se o erro, que não muda basicamente a personalidade, refere-se a “uma qualidade direta e principalmente visada” (cân. 1097 §2). Ou seja, quando se faz muita questão de que essa qualidade exista no parceiro.
- Erro maliciosamente provocado
Essa alegação é dada quando algo é ocultado propositadamente até o momento do casamento. Por exemplo: doenças contagiosas, como sífilis e AIDS, filhos nascidos de outras uniões e crimes inafiançáveis. O Código de Direito Canônico ressalta: “Quem contrai enganado por dolo perpetrado para obter o consentimento matrimonial, e essa qualidade, por sua natureza, possa perturbar gravemente o consórcio de vida conjugal, contrai invalidamente”.
- Violência ou medo
O cânon 1103 declara que é inválido o matrimônio produzido por violência ou medo. Há pessoas que foram forçadas ao casamento com revólver, com ameaça de expulsão de casa ou porque as obrigaram a casar “na polícia”.
- Consentimento falho
É o caso de quem faz depender sua vontade de uma condição que acaba por não se cumprir. “Eu só caso se você for virgem”. Nesse caso, o “sim” do casamento fica dependente de que seja verdade a virgindade da mulher. Se houve condição e ela não se cumpriu, o casamento é nulo. O Código de Direito Canônico proíbe a existência de condições no casamento sem a licença prévia de uma autoridade eclesiástica, mas às vezes ela é colocada em particular.
- Impotência
As pessoas incapazes de ter uma relação sexual autêntica não podem casar validamente. Não adianta que o outro parceiro saiba previamente e aceite isso porque a relação sexual é considerada pela legislação canônica como “consumação” daquilo que se prometeu no casamento. A impotência, no entanto, deve ser anterior à união e perpétua. Não basta a esterilidade. O estéril não pode ter filhos, mas pode ter relações sexuais com seu cônjuge.
(Fonte: IG)
0 comments:
Postar um comentário