30 janeiro 2012

Cliente antigo se dá mal

Qual é o seu sentimento ao descobrir que o vizinho tem um pacote de TV a cabo igual ao seu e que paga menos por isso, ou que a promoção da sua operadora de telefonia celular para falar ilimitado e com milhares de torpedos grátis não está disponível para você? Certamente não fica feliz. 
E a coisa fica pior quando descobre que o motivo que faz seu vizinho pagar valores menores na conta da TV a cabo ou não lhe permitirem participar da promoção da telefonia é o fato de que você não é um cliente NOVO para a empresa. Isso acontece também com as empresas de telefonia celular e outras.
Ora, então você que já é cliente há mais de 3, 5, 10 anos e que ajudou a sustentar o funcionamento destas empresas não pode usufruir de novos benefícios?
Sinceramente, creio tratar-se de desrespeito a empresa restringir certas vantagens para novos consumidores e não prestigiar quem lhe é fiel. Agindo dessa forma, está penalizando clientes.
Este abuso não deve perdurar por muito tempo. Tramita no congresso nacional o Projeto de Lei 731/11, que proíbe fornecedores de produtos ou serviços de oferecer promoções para captar novos consumidores sem estender as mesmas condições às pessoas que já são clientes.
O Projeto pretende que essa prática seja inserida como mais um inciso no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que trata das prática abusivas, tendo em vista que se uma empresa tem condição de oferecer vantagens para os postulantes aos seus serviços, muito mais deveria ter para aqueles que já os usufruem.
Por enquanto, resta ao consumidor que se sentir lesado com estas promoções ligar para a empresa e dizer que se sente desprestigiado e desrespeitado por não ter acesso às promoções, e ameaçar (ou realmente) procurar a concorrência.
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