16 janeiro 2012

BBB 12: Daniel pode ser condenado a 15 anos de reclusão



Segundo a advogada criminalista baiana, Tais Bandeira, o rumoroso caso que envolve dois membros do BBB 12 pode ser definido como "Estupro de pessoa vulnerável", previsto no artigo 217. O crime é configurado por abuso sexual de pessoa inconsciente, e não necessariamente precisa da ação sexual. "Desde 2009, o estupro não é considerado crime apenas quando há penetração, violência ou ameaça. Neste caso, em que a vítima é vulnerável, a pena é ainda maior", diz sobre o episódio em que a BBB, supostamente, não poderia oferecer resistência.
Ainda segundo a advogada, o crime não precisa ser denunciado por Monique, tida como vítima. "Se o Ministério Público entender que a vítima estava alcoolizada, pode entrar com a ação penal independente da vontade dela. Caso não, Monique precisa entrar com a ação junto ao Ministério", reforçou a criminalista. Para a ação acontecer, a notícia do suposto crime precisa chegar até o Ministério e o caso tem que ser avaliado isoladamente.


Ainda de acordo com a advogada, a pena prevista para o crime é de 8 a 15 anos de reclusão. Caso o inquérito seja aberto, a direção do Big Brother Brasil é obrigado a expulsar o participante. "Cabe ao programa expulsar Daniel, já que o mesmo precisa responder à ação e não pode o fazer se estiver confinado", esclarece.

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