04 março 2015

AVAÍ: Justiça anula concurso da Câmara

A 2.ª Vara da Fazenda Pública de Bauru anulou o concurso público aberto pela Câmara de Avaí em maio do ano passado, para o preenchimento de três vagas para os cargos de agente de vigilância diurna/noturna, secretária e advogado legislativo. A Promotoria alega que o prazo para que os interessados fizessem inscrições (16 a 28 de maio) foi muito curto. Com a decisão, a Casa fica impedida de nomear ou efetuar pagamentos aos aprovados. As irregularidades foram apontadas pelo Ministério Público (MP), que ajuizou ação civil contra o Legislativo e à empresa responsável pela realização do concurso público. As provas objetivas para as três funções, regidas pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Avaí, foram aplicadas no dia 8 de junho de 2014. No dia seguinte, foi divulgado o gabarito e, apenas quatro dias depois, saiu relação com a pontuação dos candidatos e a ordem de classificação. Na sentença, a juíza Elaine Cristina Storino Leoni pontuou que a concessão da liminar era necessária “considerando exiguidade do prazo para inscrição, com evidente violação aos princípios da moralidade e publicidade que norteiam os atos da administração pública”. Leoni relata ainda que não ficou devidamente afirmado que os responsáveis pelo concurso usaram de critérios impessoais em relação à seleção dos candidatos inscritos, ou seja, quem possuía proximidade com os organizadores pode ter sido beneficiado em relação aos demais, tendo em vista o reduzido prazo de inscrição. Além da anulação do concurso, a Justiça pede a devolução das taxas de inscrição a todos os inscritos, devidamente corrigidas monetariamente. “Condeno os requeridos ao pagamento de custas e despesas processuais”, diz trecho da sentença.
(JCnet)
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