A Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados declarou
constitucional o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2023, que autoriza os
estados e o Distrito Federal a legislarem sobre posse e o porte de armas de fogo para
defesa pessoal, práticas desportivas e de controle de espécies exóticas
invasoras. A CCJ analisou a constitucionalidade do projeto e não o conteúdo. A
base do governo defende que a proposta vai contra a Constituição Federal, em
especial o artigo 22. “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo,
aeronáutico, espacial e do trabalho.” O texto da deputada federal Caroline de
Toni (PL-SC) contou com a relatoria do Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP). Pela
proposta, o porte ou a posse concedidas terão validade apenas no local onde foi
expedida a autorização e a pessoas que comprovarem residência no estado.
24 abril 2024
Reginaldo Monteiro
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