11 maio 2026

Ação correta: Ao suspender a dosimetria pornô, Moraes apenas cumpriu a regra do jogo

Mais respeito com a Mãe Joana, senhora distinta e que costuma manter curtas as rédeas do lar. Ocorre que a família é bagunceira. É injusto que se diga por aí, quando se aponta a desordem generalizada: “É a casa da Mãe Joana”. Fosse como se propaga, já seria a do Vinicius: sem teto, chão ou parede, localizada na rua dos Bobos, número Zero. Mas insistem em propagar a zorra. Então vamos botar as coisas no lugar para poder receber a visita do leitor. O ministro Alexandre de Moraes não tornou sem efeito a lei da dosimetria — que chamo “pornô” — aprovada pelo Congresso. A decisão está aqui. A defesa de uma das rés condenadas pelos atos golpistas do 8 de janeiro entrou com “diversos requerimentos” na Corte pedindo a imediata aplicação daquela porcaria votada no Congresso. E Moraes fez o que lhe cabia fazer: o óbvio. Lembrou que há duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra o texto aprovado. Sendo assim, aponta: “A superveniência de interposição de ação direta de inconstitucionalidade e, consequentemente a pendência de julgamento em controle concentrado de constitucionalidade, configura fato processual novo e relevante, que poderá influenciar no julgamento dos pedidos realizados pela Defesa, recomendando a suspensão da aplicação da lei, por segurança jurídica, até definição da controvérsia pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, com prosseguimento regular da presente execução penal em seus exatos termos, conforme transitado em julgado. (…)”

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