Os atuais deputados e senadores não foram eleitos
para as funções de constituintes. Portanto, não é legítimo, nem ético, que
desvirtuem o sistema constitucional. Os parlamentares que se debruçam na
elaboração do já chamado popularmente de "pacote da impunidade",
abraçam a ética mafiosa da vantagem, a beneficiá-los e blindá-los, como os mais
fortes e distintos dos demais cidadãos. Os constituintes de 1988 estabeleceram
prerrogativas aos parlamentares a fim de garantir-lhes a independência e o
livre exercício dos mandatos populares. Quanto à imunidade material, os
deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer das
suas opiniões e palavras. Lógico, com tudo que tiver conexão ao exercício do
cargo e da função. No campo constitucional das imunidades processuais, formais,
existe, desde a expedição do mandato, a garantia de julgamento pelo STF
(Supremo Tribunal Federal). Também está escrito caber a prisão só em caso de
flagrante de crime inafiançável, podendo ser revogada pelo voto da maioria.
13 agosto 2025
Reginaldo Monteiro
Administrador do Blog
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