Frota
nova e compatível, segurança, conforto e pontualidade. Foi assim que a Viação
Jauense se apresentou em Pederneiras há anos atrás, para executar o serviço de
transporte público em Pederneiras. E foi assim mesmo, com legitimidade, mas,
com o tempo, acabou.
Mencionei
no material anterior, não haver dúvida de que o
artigo 37, § 6º da Constituição Federal e os artigos 14 e 22 do Código de
Defesa do Consumidor poderiam ser aplicados em casos de responsabilidade por
danos causados a usuários tanto do transporte público coletivo, quanto ao
transporte intermunicipal de estudantes em relação a Pederneiras.
O
nosso transporte público estrutura-se pela
utilização de ônibus. E de acordo com a Constituição Federal, o serviço deve
ser administrado e mantido pelos municípios. É importante ressaltar que não
estamos falando somente do meio de transporte utilizado, mas de questões
referentes à mobilidade urbana e à infraestrutura existente para esse
transporte, tais como trajetos, horários, pontos de parada e etc.
De um modo geral, o transporte público em Pederneiras é considerado ruim e ineficiente, operado com veículos ultrapassados e sem manutenção, além do grande tempo de espera nos pontos de ônibus a que se sujeitam os usuários.
Quem tem acompanhado a atuação da empresa Jauense sabe que o serviço do transporte coletivo e o intermunicipal de estudantes estão em situação insustentável.
E volto a dizer, a maioria das pessoas não sabe que o transporte urbano é um Serviço Público delegado do Município a particular, e que é obrigação da empresa prestar o serviço de forma eficiente e adequada, e que o Poder Público deve fiscalizar e intervir para que este serviço seja prestado com qualidade e eficiência.
Quando você faz sinal para um ônibus, está propondo um contrato. Quando o ônibus para e você embarca, a empresa concessionária de serviço público está aceitando, mediante pagamento da passagem, levar o consumidor são e salvo, até o destino.
Demora na espera por ônibus, veículos sucateados e sem ar-condicionado, dentre outros problemas. São essas as principais reclamações de usuários dos ônibus circular e também do transporte estudantil intermunicipal. E sabemos, nos contratos bilaterais as partes assumem direitos e deveres recíprocos que devem ser honrados, salvo motivo comprovadamente passível de eximir quaisquer responsabilidades, o que não ocorre neste caso.
O princípio
constitucional da eficiência impõe ao agente público, nos casos em que os
serviços públicos são objeto de contratos de concessão, um modo de atuar e
regular as atividades exercidas pelo agente privado que produza resultados
favoráveis aos usuários e ao alcance dos fins a que o Poder Público está
sujeito a alcançar.
REGINALDO MONTEIRO
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