05 março 2025

Opinião: Rescindir contrato com a Jauense é urgente e justificado - Parte II

Frota nova e compatível, segurança, conforto e pontualidade. Foi assim que a Viação Jauense se apresentou em Pederneiras há anos atrás, para executar o serviço de transporte público em Pederneiras. E foi assim mesmo, com legitimidade, mas, com o tempo, acabou.


Mencionei no material anterior, não haver dúvida de que o artigo 37, § 6º da Constituição Federal e os artigos 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor poderiam ser aplicados em casos de responsabilidade por danos causados a usuários tanto do transporte público coletivo, quanto ao transporte intermunicipal de estudantes em relação a Pederneiras.

 

O nosso transporte público estrutura-se pela utilização de ônibus. E de acordo com a Constituição Federal, o serviço deve ser administrado e mantido pelos municípios. É importante ressaltar que não estamos falando somente do meio de transporte utilizado, mas de questões referentes à mobilidade urbana e à infraestrutura existente para esse transporte, tais como trajetos, horários, pontos de parada e etc.

 

De um modo geral, o transporte público em Pederneiras é considerado ruim e ineficiente, operado com veículos ultrapassados e sem manutenção, além do grande tempo de espera nos pontos de ônibus a que se sujeitam os usuários.


Quem tem acompanhado a atuação da empresa Jauense sabe que o serviço do transporte coletivo e o intermunicipal de estudantes estão em situação insustentável.


E volto a dizer, a maioria das pessoas não sabe que o transporte urbano é um Serviço Público delegado do Município a particular, e que é obrigação da empresa prestar o serviço de forma eficiente e adequada, e que o Poder Público deve fiscalizar e intervir para que este serviço seja prestado com qualidade e eficiência.


Quando você faz sinal para um ônibus, está propondo um contrato. Quando o ônibus para e você embarca, a empresa concessionária de serviço público está aceitando, mediante pagamento da passagem, levar o consumidor são e salvo, até o destino. 


Demora na espera por ônibus, veículos sucateados e sem ar-condicionado, dentre outros problemas. São essas as principais reclamações de usuários dos ônibus circular e também do transporte estudantil intermunicipal. E sabemos, nos contratos bilaterais as partes assumem direitos e deveres recíprocos que devem ser honrados, salvo motivo comprovadamente passível de eximir quaisquer responsabilidades, o que não ocorre neste caso.


O princípio constitucional da eficiência impõe ao agente público, nos casos em que os serviços públicos são objeto de contratos de concessão, um modo de atuar e regular as atividades exercidas pelo agente privado que produza resultados favoráveis aos usuários e ao alcance dos fins a que o Poder Público está sujeito a alcançar.


REGINALDO MONTEIRO

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