A partir desta terça-feira (1º), os
eleitores não podem mais ser presos. As exceções são para situações de
flagrante ou para quem tiver contra si sentença penal por crime
inafiançável – aqueles que não admitem o pagamento
de fiança para liberação da prisão. A medida tem como objetivo garantir o
direito ao voto para o eleitor, evitando que uma restrição à sua liberdade de
ir e vir se traduza em impedimento para exercer o direito de escolha de seus
candidatos. A
restrição à prisão vai valer até o dia 8 de outubro. Até lá, além das exceções de detenção em flagrante e para cumprimento
de pena, pode também ser preso quem descumprir o salvo-conduto concedido pela
Justiça Eleitoral. O salvo-conduto é concedido pelo juiz a pessoas que sofrem
violência, moral ou física na sua liberdade de votar. Se, neste período, houver alguma
prisão, a pessoa detida deve ser levada imediatamente à presença do juiz
competente para avaliar o caso. Se o magistrado entender que o
procedimento foi ilegal, a pessoa será liberada. E a autoridade que prendeu o
eleitor pode ser responsabilizada.
01 outubro 2024
Reginaldo Monteiro
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