O ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF) determinou, nessa
quarta-feira (23/10), que o Governo do Distrito Federal (GDF) matricule uma
criança em creche próxima da casa dela. Se não tiver vaga em unidade pública, o
GDF deverá pagar uma instituição particular. Dino deu provimento ao recurso da
família da criança contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
dos Territórios (TJDFT) que negou pedido para obrigar o Poder Executivo a
matricular a criança perto da residência. O TJDFT justificou que o acesso à
creche ocorre mediante ordem cronológica da inscrição e a política pública deve
evitar a superlotação da classe de ensino. “Além disso, esta Suprema Corte tem
decidido que é direito da criança ser matriculada em estabelecimentos próximos
à sua residência, conferindo a máxima efetividade ao direito fundamental
esculpido no art. 208, IV, da Constituição da República”, enfatizou o
magistrado.
25 outubro 2024
Reginaldo Monteiro
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