O projeto de lei que equipara o aborto após a 22ª semana de gestação ao
crime de homicídio, de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), da
bancada evangélica, prevê que a pena para a mulher que fizer o procedimento,
hoje protegido por lei, seja mais dura do que a prevista para o homem que a
estuprou. Caso a lei seja aprovada, o aborto seria equiparado ao homicídio
simples, do artigo 121 do Código Penal. A pena, nesse caso, varia entre 6 e 20 anos de prisão. No caso do estupro, citado no artigo 213 do
Código Penal, a pena mínima é de 6 anos quando a vítima é adulta, mas pode chegar a 10 anos. Caso a vítima seja menor de idade, a pena mínima sobe para 8 anos e, a
máxima, para 12 anos. No caso do estupro de vulnerável (Art. 217-A), quando a
vítima tem menos de 14 anos ou é incapaz de oferecer resistência, a pena mínima
é de 8 anos de reclusão, e o tempo máximo passa para 15 anos. Somente quando o
crime é praticado contra vulnerável e resulta em lesão corporal grave que a
pena pode chegar a 20 anos.
12 junho 2024
Reginaldo Monteiro

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