O STF (Supremo Tribunal Federal) vai
analisar ao longo desta semana ações que questionam a competência do MP (Ministério Público) para
instaurar e conduzir investigações criminais. Nos processos,
entidades questionam a legalidade de dispositivos que tratam sobre os poderes
de investigação do órgão, como um trecho da Lei Orgânica Nacional do MP que
fixa o poder de instaurar inquéritos civis. A medida cautelar liminar proposta,
apresentada pelo advogado do PL, Wladimir Sérgio Reale, visa a suspensão,
"com excepcional urgência", da eficácia de ambas as Leis visto que
vigoram, desde a data de sua promulgação, com as imperfeições apontadas. A
agremiação ficou particularmente intrigada com o disposto no artigo 26 da Lei
8.625, em que "no exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:
I - instaurar inquéritos civis 'e outras medidas e procedimentos administrativos
pertinentes'. O artigo 80 da mesma Lei inscreve que "aplicam-se aos
Ministérios Públicos dos Estados, subsidiariamente, as normas da Lei Orgânica
do Ministério Público da União".
21 abril 2024
Reginaldo Monteiro

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