O Superior Tribunal de Justiça acolheu pedido da
Advocacia-Geral da União e reconheceu a validade da notificação por edital de
infratores ambientais na fase de alegações finais de processos administrativos
da entidade. Com a decisão, a Corte derrubou despacho do ex-presidente do Ibama
no governo Bolsonaro, Eduardo Bim, e validou 183 mil processos do órgão - os
quais correspondem a 84% das autuações contra infrações ambientais. Somadas, as
multas aplicadas chegam a R$ 29,1 bilhões. A decisão do STJ susta um documento
emitido por Bim em 2022. Naquele despacho, ele indicava que a notificação por
edital para a apresentação de alegações finais seria inválida para penalidades
aplicadas de 2008 a 2019, o que implicaria na prescrição das punições e,
consequentemente, os infratores não teriam de pagar as multas. Por unanimidade,
os ministros da 2ª Turma do STJ acolheram recurso da AGU contra acórdão do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região que validava o entendimento de Bim -
anulava auto de infração do Ibama sob o argumento de que a notificação do
autuado para apresentar alegações finais não poderia ter sido feita por edital.
A Advocacia-Geral da União argumentou à Corte superior que a notificação por
edital está prevista no decreto que regulamentou a Lei de Crimes Ambientais.
Trata-se de um procedimento usado 'somente quando não há indicativo de
agravamento da sanção aplicada', segundo o órgão. Em outras etapas do processo,
as notificações são feitas pessoalmente ou por via postal com aviso de
recebimento.
29 novembro 2023
Reginaldo Monteiro

Administrador do Blog

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