Com o voto do ministro Luiz Fux, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria
para derrubar o Marco Temporal das terras indígenas. O placar é de 6 a 2. Se
nenhum ministro mudar o voto, a tese jurídica segundo a qual os povos indígenas
têm direito apenas às terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de
1988, data de promulgação da Constituição Federal, não valerá. Fux acompanhou o
ministro Edson Fachin, relator da ação, para derrubar o Marco Temporal,
mas não quis firmar tese nesse momento do julgamento. O tema de fundo da sessão
é a reintegração de posse requerida pela Fundação do Meio Ambiente do Estado de
Santa Catarina (Fatma) de área declarada administrativamente como de
tradicional ocupação indígena, localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás
(SC). Até o momento, seis ministros – Edson Fachin (relator), Alexandre de
Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Luiz Fux –
entendem que o direito a terra pelas comunidades indígenas independe do fato de
estarem ocupando o local em 5 de outubro de 1988. Para os ministros Nunes
Marques e André Mendonça, a data deve ser fixada como Marco Temporal da
ocupação.
21 setembro 2023
Reginaldo Monteiro

Administrador do Blog

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