O empréstimo consignado
pode ser contratado por beneficiários de programas sociais, assim como
empregados da iniciativa privada, servidores públicos e aposentados. É o que
decidiu o Supremo Tribunal
Federal (STF) durante a votação unânime sobre o assunto,
realizada na noite de segunda-feira (11/9). A temática foi analisada durante um
plenário virtual que se encerrou às 23h59, tendo surgido de uma ação do Partido Democrático
Trabalhista (PDT), durante o governo do ex-presidente Jair
Bolsonaro (PL). A norma havia sido alterada durante o governo
Bolsonaro e, na época, considerava o desconto direto na fonte – algo que o PDT
afirmava que poderia ampliar o endividamento. O crédito consignado é uma
modalidade onde as parcelas são descontadas diretamente no contracheque,
holerite ou benefício da pessoa contratante, de acordo com a definição do
Serasa. O serviço pode ser contratado nas seguintes modalidades: trabalhadores
com carteira assinada de empresas privadas; servidores públicos (ativos,
inativos e pensionistas); militares das Forças Armadas (ativos, inativos e
pensionistas); aposentados e pensionistas do INSS; beneficiários do Programa
Auxílio Brasil; e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
12 setembro 2023
Reginaldo Monteiro

Administrador do Blog

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