12 setembro 2023

Brasil: STF valida crédito consignado para beneficiários de programas sociais

O empréstimo consignado pode ser contratado por beneficiários de programas sociais, assim como empregados da iniciativa privada, servidores públicos e aposentados. É o que decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) durante a votação unânime sobre o assunto, realizada na noite de segunda-feira (11/9). A temática foi analisada durante um plenário virtual que se encerrou às 23h59, tendo surgido de uma ação do Partido Democrático Trabalhista (PDT), durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A norma havia sido alterada durante o governo Bolsonaro e, na época, considerava o desconto direto na fonte – algo que o PDT afirmava que poderia ampliar o endividamento. O crédito consignado é uma modalidade onde as parcelas são descontadas diretamente no contracheque, holerite ou benefício da pessoa contratante, de acordo com a definição do Serasa. O serviço pode ser contratado nas seguintes modalidades: trabalhadores com carteira assinada de empresas privadas; servidores públicos (ativos, inativos e pensionistas); militares das Forças Armadas (ativos, inativos e pensionistas); aposentados e pensionistas do INSS; beneficiários do Programa Auxílio Brasil; e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Compartilhar:

Outras postagens

0 comments:

Postar um comentário

Copyright © 2025 Blog do Monteiro | Powered by Blogger
Design by SimpleWpThemes | Blogger Theme by NewBloggerThemes.com