O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) simplificou as regras de
concessão de benefício por incapacidade temporária. A portaria foi publicada em
edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (21). Assim,
os laudos e atestados médicos podem ser enviados para concessão do
auxílio-doença apenas com análise documental, sem precisar da perícia médica
presencial. O INSS aumentou de 90 para 180 dias, o período do afastamento
temporário por doença, que é feito de forma remota sem precisar agendar perícia
médica. O sistema é chamado de Atestmed. Caso a pessoa tem o pedido negado, ela
terá prazo de 15 dias para recorrer. Antes, a solicitação de
auxílio-doença apenas com o atestado e de forma remota só poderia ser feita nas
localidades em que o tempo de espera para a realização da perícia fosse
superior a 30 dias. E o benefício só poderia ser concedido por 90 dias. Além
disso, os benefícios por incapacidade temporária de natureza acidentária também
poderão ser concedidos por análise documental, desde que seja apresentada a
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador.
(OTempo)
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