Uma portaria do Ministério
da Justiça e Segurança Pública determina o cadastro eletrônico de equipamentos
no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) a partir desta
quarta-feira (1º/2). O documento, publicado no Diário Oficial da União de hoje,
regulamenta decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT),
assinado em 1º de janeiro deste ano. Assim, a partir desta quarta, todas as
armas de uso permitido e de uso restrito após a edição do Decreto nº 9.785, de
7 de maio de 2019, devem ser cadastradas no Sinarm. A obrigatoriedade existe
mesmo para quem já tem o equipamento registrado em outros sistemas – claro, a
não ser no próprio Sinarm. O cadastro precisa ter a identificação da arma e a
identificação do proprietário, inclusive com endereço. Quem não está com arma
registrada no Sinarm precisa fazê-lo em até 60 dias.
01 fevereiro 2023
Reginaldo Monteiro

Administrador do Blog

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