O prazo venceu, e o Ministério da Mulher, da Família e dos
Direitos Humanos (MMFDH) não apresentou quaisquer provas sobre as supostas denúncias
feitas pela ex-ministra e agora senadora eleita Damares Alves (Republicanos) de
tráfico de crianças, tortura e abuso infantil no Arquipélago do Marajó (PA). Em
outubro, em meio à campanha pela reeleição do presidente Jair Bolsonaro (PL),
Damares fez um discurso para alarmar os presentes de um culto na igreja
Assembleia de Deus Ministério Fama, em Goiânia, sobre o tráfico internacional e
o estupro de crianças do Pará. Ela, na época, foi acusada formalmente no
Supremo Tribunal Federal (STF) de prevaricação (quando um servidor público tem
conhecimento de alguma irregularidade mas não leva o caso às autoridades). Damares
disse que o ministério que ela comandou até março deste ano teria imagens de
crianças com oito dias de vida sendo estupradas. E que um vídeo com este conteúdo
era vendido por valores entre R$ 50 mil e R$ 100 mil. No culto, ela afirmou
também que crianças do Arquipélago do Marajó eram traficadas e seus dentes
arrancados "para elas não morderem na hora do sexo oral". Por isso, ela
pode responder judicialmente por ter feito tal declaração. Posteriormente,
diante da repercussão do caso, a ex-ministra passou a dizer que suas denúncias
eram baseadas em relatos "ouvidos nas ruas do Marajó, nas ruas da
fronteira". Agentes públicos que retardam ou deixam de praticar,
indevidamente, atos de sua competência, estão sujeitos à responsabilização
criminal pelo cometimento de prevaricação, prevista no artigo 319 do Código
Penal.
22 novembro 2022
Reginaldo Monteiro

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