22 novembro 2022

Crime de prevaricação? Irresponsável, Damares não prova abuso sexual de bebês no Pará

O prazo venceu, e o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) não apresentou quaisquer provas sobre as supostas denúncias feitas pela ex-ministra e agora senadora eleita Damares Alves (Republicanos) de tráfico de crianças, tortura e abuso infantil no Arquipélago do Marajó (PA). Em outubro, em meio à campanha pela reeleição do presidente Jair Bolsonaro (PL), Damares fez um discurso para alarmar os presentes de um culto na igreja Assembleia de Deus Ministério Fama, em Goiânia, sobre o tráfico internacional e o estupro de crianças do Pará. Ela, na época, foi acusada formalmente no Supremo Tribunal Federal (STF) de prevaricação (quando um servidor público tem conhecimento de alguma irregularidade mas não leva o caso às autoridades). Damares disse que o ministério que ela comandou até março deste ano teria imagens de crianças com oito dias de vida sendo estupradas. E que um vídeo com este conteúdo era vendido por valores entre R$ 50 mil e R$ 100 mil. No culto, ela afirmou também que crianças do Arquipélago do Marajó eram traficadas e seus dentes arrancados "para elas não morderem na hora do sexo oral". Por isso, ela pode responder judicialmente por ter feito tal declaração. Posteriormente, diante da repercussão do caso, a ex-ministra passou a dizer que suas denúncias eram baseadas em relatos "ouvidos nas ruas do Marajó, nas ruas da fronteira". Agentes públicos que retardam ou deixam de praticar, indevidamente, atos de sua competência, estão sujeitos à responsabilização criminal pelo cometimento de prevaricação, prevista no artigo 319 do Código Penal.


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