29 setembro 2022

Nota técnica: Equipe econômica pediu que Bolsonaro vetasse orçamento secreto

A equipe econômica do governo informou ao presidente Jair Bolsonaro que o orçamento secreto precisava ser vetado porque não tem “assento constitucional”. Em uma atitude bastante incomum, o presidente ignorou o alerta técnico, elaborado pela Secretaria de Orçamento Federal, e manteve o orçamento secreto para o ano de 2023. A nota técnica é datada de 2 de agosto e está assinada por Gláucio Rafael da Rocha Charão, coordenador-geral de Processos dos Orçamentos da União, e Clayton Luiz Montes, secretário-adjunto de Orçamento Federal. O documento afirma que, além de ferir a Constituição, o orçamento secreto “esvazia a prerrogativa do Poder Executivo de elaborar a proposta orçamentária”. A nota é resultado da análise da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), aprovada pelo Congresso em julho. Na LDO, os parlamentares pedem que o governo, além de manter o orçamento secreto, ainda reserve 19 bilhões de reais para que deputados e senadores distribuam as verbas como bem entenderem. Os técnicos da Secretaria de Orçamento Federal concluíram que o texto, tal como foi aprovado no Congresso, não tem “qualquer respaldo constitucional”. As observações sobre o orçamento secreto integram uma nota de 26 páginas com o conjunto das sugestões de veto à LDO. Os técnicos explicaram que o governo tem o dever constitucional de elaborar a proposta orçamentária, e não pode, portanto, delegar essa tarefa ao Congresso. Literalmente, diz o seguinte: Tal proposição atenta contra a Constituição Federal de 1988, em especial, seu art. 165, caput e inciso III, que determinam que os orçamentos anuais serão estabelecidos por leis de iniciativa do Poder Executivo. O estabelecimento de reserva à iniciativa do Executivo na elaboração da proposta orçamentária contraria a prerrogativa deste Poder de apresentar o planejamento orçamentário de seus órgãos e entidades, e somente pode ser estabelecida em cumprimento à própria Constituição, e desde que não modifique o núcleo essencial do princípio da separação de poderes, o qual constitui cláusula pétrea, nos termos do inciso III do § 42 do art. 60 do texto constitucional. Não é este o caso da reserva proposta no citado dispositivo, que além de não possuir qualquer respaldo constitucional, esvazia a prerrogativa do Poder Executivo de elaborar a proposta orçamentária para seus órgãos e entidades.


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