A equipe
econômica do governo informou ao presidente Jair Bolsonaro que o orçamento
secreto precisava ser vetado porque não tem “assento constitucional”. Em uma
atitude bastante incomum, o presidente ignorou o alerta técnico, elaborado pela
Secretaria de Orçamento Federal, e manteve o orçamento secreto para o ano de
2023. A nota técnica é datada de 2 de agosto e está assinada por Gláucio Rafael
da Rocha Charão, coordenador-geral de Processos dos Orçamentos da União, e
Clayton Luiz Montes, secretário-adjunto de Orçamento Federal. O
documento afirma que, além de ferir a Constituição, o orçamento secreto
“esvazia a prerrogativa do Poder Executivo de elaborar a proposta
orçamentária”. A nota é resultado da análise da Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO), aprovada pelo Congresso em julho. Na LDO, os parlamentares pedem que o
governo, além de manter o orçamento secreto, ainda reserve 19 bilhões de reais
para que deputados e senadores distribuam as verbas como bem entenderem. Os
técnicos da Secretaria de Orçamento Federal concluíram que o texto, tal como
foi aprovado no Congresso, não tem “qualquer respaldo constitucional”. As
observações sobre o orçamento secreto integram uma nota de 26 páginas com o
conjunto das sugestões de veto à LDO. Os técnicos explicaram
que o governo tem o dever constitucional de elaborar a proposta orçamentária, e
não pode, portanto, delegar essa tarefa ao Congresso. Literalmente, diz o
seguinte: Tal proposição atenta contra a Constituição Federal de 1988, em
especial, seu art. 165, caput e inciso III, que determinam que os orçamentos
anuais serão estabelecidos por leis de iniciativa do Poder Executivo. O
estabelecimento de reserva à iniciativa do Executivo na elaboração da proposta
orçamentária contraria a prerrogativa deste Poder de apresentar o planejamento
orçamentário de seus órgãos e entidades, e somente pode ser estabelecida em
cumprimento à própria Constituição, e desde que não modifique o núcleo
essencial do princípio da separação de poderes, o qual constitui cláusula
pétrea, nos termos do inciso III do § 42 do art. 60 do texto constitucional.
Não é este o caso da reserva proposta no citado dispositivo, que além de não
possuir qualquer respaldo constitucional, esvazia a prerrogativa do Poder
Executivo de elaborar a proposta orçamentária para seus órgãos e entidades.
29 setembro 2022
Reginaldo Monteiro

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