Termina
nesta sexta-feira (31) o período da janela
partidária, prazo em que deputados federais, estaduais e
distritais podem trocar de partido para concorrer às eleições deste ano sem o
risco de perder o mandato. As eleições estão marcadas para 2 de outubro,
com o segundo turno no dia 30. O prazo de 30 dias integra o calendário
eleitoral deste ano e está previsto na Lei das Eleições, de 1997. A regra
específica, relativa à fidelidade partidária, foi redefinida por meio da
reforma eleitoral de 2015, mas já existia uma decisão do TSE (Tribunal
Superior Eleitoral) nesse sentido. Assim, caso um
deputado ou vereador troque de partido sem justa causa, a legenda poderá pedir
que esse parlamentar perca o mandato. O entendimento é que o mandato é do
partido, não da pessoa que foi eleita. A lei considera três possibilidades como
justa causa para a desfiliação partidária: "mudança substancial ou desvio
reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e
mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o
prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou
proporcional, ao término do mandato vigente". Essa última é a janela
partidária.
01 abril 2022
Reginaldo Monteiro
Administrador do Blog
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