A ministra Rosa Weber, do
Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da Procuradoria-Geral da
República (PGR) para arquivar o inquérito que investiga se o presidente Jair
Bolsonaro (PL) cometeu crime de prevaricação no caso da negociação da vacina
Covaxin. A PGR afirmou que vai recorrer da decisão da ministra. Prevaricar
é retardar ou deixar de praticar um ato de que seria de responsabilidade do
servidor público ou fazer isso de forma contrária à lei para "satisfazer
interesse ou sentimento pessoal". O delito é listado entre os crimes
praticados por servidores contra a administração pública. A investigação foi
aberta a partir de pedido da CPI da Covid, depois que o deputado Luis Miranda
(Republicanos-DF) afirmou ter alertado presidente sobre suspeitas na compra da
vacina indiana. A PGR argumentou que não viu crime e pediu o arquivamento para
o STF. Rosa Weber porém afirmou que,
diante de ser comunicado de um possível crime, o presidente não tem
"direito à letargia". Ela disse ainda que, ao
ser informado de suposto crime, o presidente da República tem obrigação de
acionar órgãos de controle. “Todas
as razões anteriormente expostas evidenciam que, ao ser diretamente notificado
sobre a prática de crimes funcionais (consumados ou em andamento) nas
dependências da administração federal direta, ao Presidente da República
não assiste a prerrogativa da inércia nem o direito à letargia, senão o
poder-dever de acionar os mecanismos de controle interno legalmente previstos,
a fim de buscar interromper a ação criminosa – ou, se
já consumada, refrear a propagação de seus efeitos –, de
um lado, e de 'tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados 'de
outro', escreveu a ministra.
30 março 2022
Reginaldo Monteiro
Administrador do Blog
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