O ministro Edson Fachin,
do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta segunda-feira (8) todas as condenações impostas pela Justiça
Federal do Paraná ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no
âmbito da Operação Lava Jato. Com a decisão, Lula recuperou os direitos
políticos e se tornou elegível. Ao decidir sobre
pedido de embargos de declaração (que busca esclarecer pontos ou divergências
sobre a decisão) em habeas corpus da defesa de Lula impetrado em novembro de
2020, Fachin declarou a incompetência da Justiça Federal do
Paraná para julgar quatro ações – elas são referentes a três
casos:
o triplex do Guarujá – condenação em julho de
2017 (por corrupção e lavagem de dinheiro), confirmada em 2ª e 3ª instâncias,
que levou o ex-presidente a ficar preso por 580 dias; o sítio de Atibaia – condenação em fevereiro
de 2019 (sob acusação de recebimento de propina) e confirmada em 2ª instância; e
as doações ao Instituto Lula – neste caso, são
duas ações, que ainda não tinham sentença em 1ª instância. Segundo Fachin, a 13ª
Vara Federal de Curitiba, cujo titular na ocasião das condenações era o ex-juiz
federal Sergio Moro, não
era o "juiz natural" dos casos. "Juiz natural" é uma
expressão do Direito brasileiro para definir o magistrado que analisa e julga uma
investigação a partir da competência fixada em lei. "As regras de
competência [previstas na lei], ao concretizarem o princípio do juiz natural,
servem para garantir a imparcialidade da atuação jurisdicional: respostas
análogas a casos análogos", disse Fachin. "Com
as recentes decisões proferidas no âmbito do Supremo Tribunal Federal, não há
como sustentar que apenas o caso do ora paciente [Lula] deva ter a jurisdição
prestada pela 13ª Vara Federal de Curitiba. No contexto da macrocorrupção
política, tão importante quanto ser imparcial é ser apartidário."
09 março 2021
Reginaldo Monteiro

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