18 março 2021

Decisão: Ibama paralisa autorização de retirada de madeira do Pará e Mato Grosso

O Ibama decidiu paralisar a emissão de documentos que liberam a circulação de madeira retirada de florestas do Pará e do Mato Grosso, que hoje são os maiores produtores do País. Por meio de nota, o órgão ambiental informou que, a partir de segunda-feira, 22, o sistema de emissão do Documento de Origem Florestal (DOF), que é necessário para que a madeira possa circular entre os Estados do País, será bloqueado para receber material com origem no Pará e Mato Grosso. O DOF é o documento federal que permite a circulação de madeira pelo País. Na prática, nenhum tronco ou chapa de madeira de origem nativa poderá ser comercializado para outros Estados, mas só internamente, no Pará e Mato Grosso. Os dois Estados são os únicos que ainda não aderiam ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaor) e insistem em operar com um programa local, integrado ao sistema federal. O Sinaflor tornou-se obrigatório em maio de 2018. "Importante esclarecer que, ao longo dos últimos 2 anos e 10 meses, o Ibama tem buscado solucionar junto às Secretarias de Meio Ambiente as etapas necessárias à devida integração de seus sistemas estaduais ao Sinaflor, mas até o presente momento, essa integração no PA e MT não apresentou o resultado necessário para o cumprimento da exigência legal", informou o Ibama.


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