O ministro Luís
Roberto Barroso, do Supremo
Tribunal Federal (STF), concedeu liminares em ações diretas de
inconstitucionalidade (ADIs) para suspender dispositivos das Constituições estaduais
do Amazonas, do Pará, de Pernambuco e de Rondônia que atribuem foro por
prerrogativa de função a autoridades não listadas na Constituição Federal. O
benefício era concedido a defensores públicos, delegados, procuradores,
auditores militares, presidentes de entidades estaduais e reitores, entre
outros agentes públicos. Em sua decisão, Barroso destacou que, em regra geral,
todos devem ser processados pelos mesmos órgãos jurisdicionais, em atenção aos
princípios republicano, do juiz natural e da igualdade, previstos na Constituição
Federal. “Apenas excepcionalmente, e a fim de assegurar a independência e o
livre exercício alguns cargos, admite-se a fixação do foro privilegiado”,
pontuou.
10 outubro 2020
Reginaldo Monteiro
Administrador do Blog
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