10 outubro 2020

LIMINARES: STF suspende foro privilegiado em quatro estados

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminares em ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) para suspender dispositivos das Constituições estaduais do Amazonas, do Pará, de Pernambuco e de Rondônia que atribuem foro por prerrogativa de função a autoridades não listadas na Constituição Federal. O benefício era concedido a defensores públicos, delegados, procuradores, auditores militares, presidentes de entidades estaduais e reitores, entre outros agentes públicos. Em sua decisão, Barroso destacou que, em regra geral, todos devem ser processados pelos mesmos órgãos jurisdicionais, em atenção aos princípios republicano, do juiz natural e da igualdade, previstos na Constituição Federal. “Apenas excepcionalmente, e a fim de assegurar a independência e o livre exercício alguns cargos, admite-se a fixação do foro privilegiado”, pontuou.

Compartilhar:

0 comments:

Postar um comentário

Copyright © Blog do Monteiro | Powered by Blogger
Design by SimpleWpThemes | Blogger Theme by NewBloggerThemes.com