O Ministério Público Federal quer que a
Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) e o Superior Tribunal de Justiça
Desportiva (STJD) expliquem a denúncia feita contra a jogadora Carol Solberg
por se manifestar contra o presidente da República Jair Bolsonaro, ao final de
uma partida do Circuito Nacional. No último dia 20 de setembro, após
conquistar medalha de bronze, a atleta de vôlei de praia gritou "Fora
Bolsonaro" em entrevista ao vivo durante o evento. Carol Solberg foi
denunciada com base nos artigos 191 e 258 do Código Brasileiro de Justiça
Desportiva (CBJD). O primeiro deles faz alusão ao cumprimento do regulamento da
competição: "deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de
regulamento, geral ou especial, de competição". E o segundo à atitude
antidesportiva: "assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à
ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código à atitude
antidesportiva". Porém, segundo o despacho do Ministério Público, tal
denúncia carece de explicações. Segundo o MPF, “não restou claro qual regulamento
especificamente teria sido descumprido, o que permitiria a apreciação de sua
conformidade com o mandamento contido no art. 5º, inc. IV, da Constituição da República (“é livre a
manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”). O Ministério Público
questiona também o diferente tratamento que teria sido dado à Carol, em relação
ao que foi empregado contra os jogadores da seleção masculina de quadra, que
fizeram o número do então candidato Jair Bolsonaro após um jogo. Não houve
punição aos atletas, nem foi apresentada denúncia à época.
11 outubro 2020
Reginaldo Monteiro
Administrador do Blog
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