Quem teve
o benefício negado, cessado
ou cancelado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social) ganhou uma nova chance para contestar a decisão, mesmo após o prazo de
dez anos, habitual em processos previdenciários. O STF (Supremo Tribunal
Federal) julgou inconstitucional, na última segunda-feira (5), o prazo de dez
anos para entrar com ação na justiça para esta finalidade. A decisão do STF
anula os efeitos da lei 13.846, de junho de 2019, que limitava o tempo para
ingressar com esses processos. A partir de agora, o segurado poderá retornar à
Justiça para questionar o pedido de benefício que foi negado, cessado ou
cancelado. Caso consiga reverter a situação, ele poderá receber os atrasados –
valores retroativos acumulados dos benefícios – dos últimos cinco anos.
11 outubro 2020
Reginaldo Monteiro

Administrador do Blog

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