26 junho 2020

IBITINGA: MP barra decreto que permitia cultos presenciais


Em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Ibitinga, o município foi obrigado, por força de liminar, a suspender a autorização para atividades religiosas com aglomeração de pessoas na quarentena. Com a decisão, o Executivo deverá adotar providências para que cultos religiosos presenciais sejam proibidos. O Ministério Público (MP) já havia recomendado à Prefeitura de Ibitinga que adequasse o decreto municipal publicado com regras para flexibilização do isolamento social, alertando para a necessidade de se deixar clara a proibição das atividades religiosas presenciais, de acordo com o Plano São Paulo de reabertura. Inicialmente, Ibitinga havia sido enquadrada na fase amarela - 3 do Plano, mas, com aumento no número de contágios e redução na oferta de leitos, foi rebaixada para a fase 2 - laranja, o que impõe regras mais restritivas na retomada de atendimento presencial, sobretudo no que se refere a serviços não essenciais. Segundo o MP, essa recomendação não foi atendida, o que levou o promotor Eduardo Crespilho a ajuizar a ação. 
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