Em ação civil pública ajuizada pela
Promotoria de Justiça de Ibitinga, o município foi obrigado, por força de
liminar, a suspender a autorização para atividades religiosas com aglomeração
de pessoas na quarentena. Com a decisão, o Executivo deverá adotar providências
para que cultos religiosos presenciais sejam proibidos. O Ministério Público
(MP) já havia recomendado à Prefeitura de Ibitinga que adequasse o decreto
municipal publicado com regras para flexibilização do isolamento social,
alertando para a necessidade de se deixar clara a proibição das atividades
religiosas presenciais, de acordo com o Plano São Paulo de reabertura. Inicialmente,
Ibitinga havia sido enquadrada na fase amarela - 3 do Plano, mas, com aumento
no número de contágios e redução na oferta de leitos, foi rebaixada para a fase
2 - laranja, o que impõe regras mais restritivas na retomada de atendimento
presencial, sobretudo no que se refere a serviços não essenciais. Segundo o MP,
essa recomendação não foi atendida, o que levou o promotor Eduardo Crespilho a
ajuizar a ação.
Reginaldo Monteiro

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