Um pedido
de cancelamento do registro do Partido dos Trabalhadores recebeu um parecer
favorável do vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de Goés. A
ação, segundo divulgou a coluna de Fausto Macedo, do jornal O Estado de
S.Paulo, tem como base depoimentos colhidos na operação Lava Jato, segundo os
quais o partido recebeu recursos ilícitos de origem estrangeira. Se for
considerado culpado na ação, o PT terá violado o inciso I do art. 28 da Lei dos
Partidos Políticos, que proíbe o recebimento de dinheiro estrangeiro. A
avaliação do vice-procurador é de que há indícios suficientes que indicam que o
PT recebeu dinheiro vindo do exterior, de acordo com reportagem do Congresso em Foco. “Diante de tal contexto,
forçoso reconhecer a existência de indícios suficientes do recebimento, por
parte do Partido dos Trabalhadores – PT, ora requerido, via interpostas
pessoas, de recursos oriundos de pessoas jurídicas estrangeiras (Keppel FELS e
Toshiba), inclusive para pagamento de despesas contraídas pelo próprio Partido,
a evidenciar, em tese, interesse direto da instituição partidária e não apenas
de dirigente seu, circunstância que autoriza o prosseguimento do feito quanto à
hipótese do inciso I do art. 28 da Lei dos Partidos Políticos, com a
inauguração de sua fase de instrução”, diz ele.
08 abril 2020
Reginaldo Monteiro

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