O Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) prorrogou até 15 de maio o funcionamento dos tribunais
brasileiros em regime extraordinário de plantão em decorrência da pandemia do
novo coronavírus (covid-19). A medida suspende o trabalho presencial de
magistrados, servidores e colaboradores, com exceção de serviços essenciais ao
funcionamento dos tribunais, como a distribuição de processos e os setores de
tecnologia da informação. A resolução do CNJ garante a apreciação de habeas
corpus, medidas cautelares e outros tipos de pedido, em especial os de medidas
protetivas em decorrência de violência doméstica e os relacionados a atos
praticados contra crianças e adolescentes ou em razão do gênero. A norma garantiu
também a análise de pedidos de busca e apreensão em investigações, entre outras
demandas. A lista completa pode ser encontrada na Resolução 313/2020. O
atendimento a partes, advogados e Ministério Público deve ser feito
prioritariamente de modo remoto, diz a resolução. Os prazos processuais devem
ser retomados em 4 de maio para os processos em meio eletrônico. Para os
processos físicos, os prazos seguem suspensos até 15 de maio. Essa regra não se
aplica ao Supremo Tribunal Federal (STF) nem à Justiça Eleitoral. Matéria
alterada às 18h03 para acréscimo de informação.
23 abril 2020
Reginaldo Monteiro

Administrador do Blog

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