A Justiça de São Paulo atendeu a um pedido do Ministério Público
(MP) nesta sexta-feira (20) e proibiu a realização de missas e cultos no
estado. O juiz Randolfo Ferraz de
Campos considerou os artigos 196 e 197 da Constituição Federal, que tratam a
Saúde como um direito de todos, cuja garantia é de dever do Estado, e
considerou que "meras recomendações" para o isolamento social não são
compatíveis com o panorama de pandemia, e "nem mesmo determinações",
sem que o descumprimento não seja punido. Ele
atendeu aos pedidos do MP e determinou: suspensão e
proibição da realização de missas, cultos ou quaisquer atos religiosos no
estado de São Paulo, que impliquem reunião de fiéis em qualquer número, sob
pena de multa diária no valor de R$ 10 mil; multa diária no valor de R$ 10 mil
no caso de descumprimento das determinações contidas nos decretos publicados
pelo Governo do Estado e pela Prefeitura de São Paulo, que visam a contenção da
Covid-19; incluir nos decretos a possibilidade de aplicação das multas em caso
de descumprimento; informar à Justiça as autuações que forem feitas. No pedido à Justiça feito nesta
sexta-feira, o MP argumentou que o estado de São Paulo concentra o maior número
de casos confirmados de Covid-19, vírus de altíssima propagação, que existe um
déficit de médicos no SUS e o número de leitos na cidade de São Paulo é
insuficiente mesmo para o dia a dia, e que o isolamento social é fundamental
para a prevenção, não sendo suficientes "recomendações" das
autoridades estadual e municipal, mas determinações, passíveis de penalidade em
caso de descumprimento.
Reginaldo Monteiro

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