21 março 2020

SÃO PAULO: Justiça proíbe missas e cultos

A Justiça de São Paulo atendeu a um pedido do Ministério Público (MP) nesta sexta-feira (20) e proibiu a realização de missas e cultos no estado. O juiz Randolfo Ferraz de Campos considerou os artigos 196 e 197 da Constituição Federal, que tratam a Saúde como um direito de todos, cuja garantia é de dever do Estado, e considerou que "meras recomendações" para o isolamento social não são compatíveis com o panorama de pandemia, e "nem mesmo determinações", sem que o descumprimento não seja punido. Ele atendeu aos pedidos do MP e determinou: suspensão e proibição da realização de missas, cultos ou quaisquer atos religiosos no estado de São Paulo, que impliquem reunião de fiéis em qualquer número, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil; multa diária no valor de R$ 10 mil no caso de descumprimento das determinações contidas nos decretos publicados pelo Governo do Estado e pela Prefeitura de São Paulo, que visam a contenção da Covid-19; incluir nos decretos a possibilidade de aplicação das multas em caso de descumprimento; informar à Justiça as autuações que forem feitas. No pedido à Justiça feito nesta sexta-feira, o MP argumentou que o estado de São Paulo concentra o maior número de casos confirmados de Covid-19, vírus de altíssima propagação, que existe um déficit de médicos no SUS e o número de leitos na cidade de São Paulo é insuficiente mesmo para o dia a dia, e que o isolamento social é fundamental para a prevenção, não sendo suficientes "recomendações" das autoridades estadual e municipal, mas determinações, passíveis de penalidade em caso de descumprimento.
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