A juíza Lisa Taubemblatt da 6ª Vara Federal de Santos, no litoral de São Paulo, rejeitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela invasão do apartamento triplex em Guarujá (SP), em abril de 2018. Na época, cerca de cinquenta manifestantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) e da Frente Povo Sem Medo ocuparam o triplex, na Praia das Astúrias. Eles permaneceram no imóvel por quatro horas e o desocuparam após negociações com equipes da Polícia Militar, que acompanharam o ato. Na decisão, a juíza afirmou que não há provas conclusivas de que Lula tenha ordenado a invasão. "A mera invocação da condição de líder carismático, sem a correspondente e objetiva descrição explícita de determinado comportamento típico que vincule o acusado ao resultado criminoso, não constitui fator suficientemente apto a legitimar o recebimento da peça acusatória, no que se refere ao denunciado", destacou no documento. A juíza ainda relembrou um discurso público de Lula em janeiro de 2018, em que afirmou que já havia pedido para Guilherme Boulos mandar o "pessoal dele" ocupar o apartamento. Porém, de acordo com ela, "tais manifestações por si só, não são aptas a constituir nexo causal entre a participação intelectual do acusado e a conduta delituosa direta (prática de atos executórios)", destacou. Ainda de acordo com o documento, a juíza aceitou a denúncia contra Guilherme Boulos, Anderson Dalecio Feliciano, Andreia Barbosa da Silva e Ediane da Silva do Nascimento, corréus no processo - uma audiência está prevista para o dia 16 de julho.
04 fevereiro 2020
Reginaldo Monteiro

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