O presidente do Supremo Tribunal
Federal, ministro Dias Toffoli, suspendeu nesta terça-feira (31) uma resolução
do CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) que reduzia os valores do
seguro obrigatório DPVAT a partir de 1º de janeiro. Pela resolução, agora
suspensa, o preço do seguro seria de R$ 5,21 para carros de passeio e táxi e R$
12,25 para motos, uma queda de 68% e 86%, respectivamente, em relação a 2019. O
valor praticado neste ano foi de R$ 16,21 para carros e R$ 84,58 para motos. Toffoli
entendeu, em decisão liminar (provisória), que a resolução que reduzia os
valores, publicada na última sexta (27), foi um subterfúgio da administração
federal para esvaziar decisão anterior do STF, do dia 19, que suspendera uma MP
(medida provisória) do presidente Jair Bolsonaro que extinguia o DPVAT. O
presidente do Supremo atendeu a um pedido da Líder, consórcio de 73 seguradoras
que administra o DPVAT. Entre suas participantes estão empresas como AIG
Seguros, Caixa Seguradora, Bradesco Seguros, Itaú Seguros, Mapfre, Porto
Seguro, Omint, Tokio Marine e Zurich Santander. A Líder argumentou no Supremo
que o governo pode reduzir os valores, mas não da forma como fez: "com a
fixação de valores irrisórios, que vão contra estudos atuariais e estatísticos
da própria Susep [Superintendência de Seguros Privados]", desacompanhados
de demonstrativo de como esses valores foram alcançados, "em clara
retaliação à decisão do STF".
01 janeiro 2020
Reginaldo Monteiro

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