A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo se manifestou a favor da absolvição do ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad no processo no qual ele foi condenado por caixa dois na campanha eleitoral de 2012 para a capital paulista. A decisão foi tomada após o petista fazer uma apelação nesse caso. Na decisão de primeira instância, o juiz Francisco Carlos Shintate afirmou que duas gráficas emitiram notas fiscais frias para a campanha do ex-prefeito. Ele teria recebido por fora de recursos da empreiteira UTC, que é investigada na Operação Lava Jato. Apesar de considerar que não havia provas da participação do ex-prefeito na falsificação, Shintate condenou Haddad por considerar que ele mostrou desinteresse pela verificação dos documentos das gráficas. O argumento foi que o ex-prefeito “assumiu o risco” de que os papéis seriam incluídos nos registros oficiais de sua campanha. O caso resultou em uma condenação de quatro anos e seis meses de prisão em regime semiaberto para o petista. O ex-prefeito e outros réus, no entanto, recorreram ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo e o caso foi enviado para a Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo, órgão do Ministério Público Federal. No parecer, o procurador Sérgio Monteiro Medeiros defende que Haddad não poderia ter sido punido criminalmente sob a alegação de não ter demonstrado interesse pelo controle dos documentos inseridos na prestação de contas.
31 janeiro 2020
Reginaldo Monteiro

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