O procurador-geral da República, Augusto Aras , apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) sua primeira ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra uma medida do presidente Jair Bolsonaro , responsável por sua indicação ao cargo. A ação questiona dois trechos de uma medida provisória de 11 de novembro que alterou a legislação trabalhista e estabeleceu limites para o Ministério Público do Trabalho assinar Termos de Ajustamento de Conduta. Na ação, Aras afirma que a iniciativa de criar regras sobre a atuação do MPT é prerrogativa exclusiva do procurador-geral, por isso não poderia ser feita em uma medida provisória de Bolsonaro. "As atribuições dos ramos do MPU são matéria cuja iniciativa legislativa pertence, exclusivamente, ao Procurador-Geral da República", escreveu na ação. Um dos artigos da medida provisória vinculado o ressarcimento de ações de danos morais coletivos exclusivamente ao Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho. O outro artigo estabelece limitações como um prazo máximo de dois anos para termos de ajustamento de conduta trabalhista e que uma empresa não poder assinar dois acordos com base na mesma infração à legislação trabalhista. Ambos foram considerados inconstitucionais para Aras. "Os arts. 21 e 28 da MPv 905/2019 (na parte que altera o art. 627-A da CLT) restringem o campo de atuação do Ministério Público do Trabalho no espaço de negociação, de reparação e de definição de formas de composição na ação civil pública e nos inquéritos civis em matéria trabalhista, pelo que vão de encontro à autonomia e à independência do Ministério Público ", afirmou, apontando a inconstitucionalidade da medida.
Reginaldo Monteiro

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