O ministro Gilmar Mendes ,
do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta sexta-feira (18) uma liminar
(decisão provisória) para suspender dois artigos de uma lei municipal que
proibe o ensino sobre diversidade de gênero e
orientação sexual nas escolas. A lei de Ipatinga (MG), em vigor desde 2015,
estabelece que o município não pode “adotar, nem mesmo sob a forma de
diretrizes, nenhuma estratégia ou ações educativas de promoção à diversidade de
gênero”. A legislação municipal diz ainda que o município “não poderá
implementar ou desenvolver nenhum ensino ou abordagem referente à ideologia de
gênero e orientação sexual, sendo vedada a inserção de qualquer temática da
diversidade de gênero nas práticas pedagógicas e no cotidiano das escolas”. A
lei é contestada no Supremo desde 2017, quando o então procurador-geral da
República, Rodrigo Janot, abriu uma arguição de descumprimento de preceito
fundamental (ADPF) contra a norma. Janot alegou violação a preceitos
fundamentais como o pluralismo de ideias e o direito à liberdade de aprender,
ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. Ele também
argumentou que cabe apenas à União editar normas sobre o assunto. Dois anos
após a Procuradoria-Geral da República pedir a liminar, Gilmar Mendes aceitou o
pedido. O ministro do STF concordou que a lei municipal vai contra as
liberdades de ensinar e aprender, além de violar princípios constitucionais
como o da igualdade e o da não discriminação. Gilmar Mendes afirmou ser
“importante acentuar que as restrições às liberdades de expressão e de ensino
são características típicas de Estados totalitários ou autoritários”.
21 outubro 2019
Reginaldo Monteiro
Administrador do Blog
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