A Justiça Federal negou nesta
5ª feira (15.ago.2019) recurso da AGU (Advocacia Geral da União) e manteve
válida a liminar que determinou a reintegração de 11 peritos do Mecanismo
Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT). Eles haviam sido exonerados
do órgão conforme decreto assinado em junho pelo presidente da República, Jair
Bolsonaro. A DPU (Defensoria Pública da União), com apoio do MPF (Ministério
Público Federal), questionou, na Justiça Federal, a medida adotada pelo
governo. Na semana passada, o juiz Osair Victor de Oliveira Junior concedeu a
liminar que suspendeu parte do decreto. A decisão foi fundamentada na Lei
Federal 12.847/2013, que estabelece o mandato fixo de 3 anos para os peritos,
período em que eles só poderiam ser afastados caso fossem constatados indícios
de materialidade e autoria de crime ou de grave violação ao dever funcional.
16 agosto 2019
Reginaldo Monteiro
Administrador do Blog
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