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Justiça Federal intimou Jair Bolsonaro (PSL) e Eduardo Bolsonaro (PSL-SP),
filho do presidente, a se manifestarem num prazo de cinco dias sobre a
indicação do deputado federal para o comando da Embaixada do Brasil
nos Estados Unidos. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (29) por André
Jackson de Holanda Maurício Júnior, juiz substituto da 1ª Vara Federal da
Bahia, a partir de ação popular movida pelo deputado federal Jorge Solla
(PT-BA). Na ação, o deputado pede à Justiça Federal que determine "a
imediata inibição do ato de indicação" de Eduardo para o cargo de
embaixador. Na semana passada, o governo brasileiro enviou a consulta formal
para os americanos sobre a indicação de Eduardo, uma das etapas para assumir a
representação diplomática em Washington. Para Solla, o presidente comete crime
de nepotismo ao nomear o filho para o cargo. Também afirma que a indicação tem
caráter despótico e fere os princípios da impessoalidade e moralidade
administrativa. "Como pode ser adequado ou até legal a nomeação de seu
descendente, sendo que este diz ser adequado para o cargo por ter realizado
intercâmbio e fritado hamburgueres?", questionou o deputado na ação. Segundo
ele, Eduardo Bolsonaro "não [tem] reconhecido mérito e relevantes serviços
prestados ao país" e, por isso, não cumprira os requisitos legais para a
indicação ao cargo. Em seu despacho, o magistrado deu cinco dias para que o
presidente e Eduardo se manifestem sobre a nomeação. O prazo começa a
contar a partir da intimação de ambos.
01 agosto 2019
Reginaldo Monteiro
Administrador do Blog
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