Na
quinta-feira 25, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, editou
a Portaria nº 666, que regula “o impedimento de ingresso, a repatriação, a
deportação sumária, a redução ou cancelamento do prazo de estada de pessoa
perigosa para a segurança do Brasil ou de pessoa que tenha praticado ato
contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal”. Do
ponto de vista político, causa estranheza que a portaria foi editada num
contexto em que, desde 9 de junho, vêm sido divulgadas conversas altamente
comprometedoras envolvendo Sérgio Moro e o procurador Deltan Dallagnol, para
cuja divulgação o principal responsável é um renomado jornalista estrangeiro: o
estadunidense Glenn Greenwald. Além disso, ao longo da última semana,
observou-se toda a pirotecnia envolvendo a prisão pela Polícia Federal de
quatro supostos hackers que teriam invadido celulares de diversas autoridades,
incluindo o ministro da Justiça. Por outro lado, ainda que se abstraísse do
contexto político e se observasse apenas o aspecto técnico-jurídico, o conteúdo
da portaria também causaria estranheza. Foi com base no Regulamento que Moro
criou a “deportação sumária”. Os prazos são exíguos: 48 horas para apresentação
de defesa e 24 horas para apresentação de recurso, o que, na prática, pode
prejudicar e mesmo inviabilizar as garantias de contraditório e ampla defesa. Além
disso, o que significariam esses atos contrários à Constituição? É uma
expressão vaga demais, e essa má técnica legislativa criou uma brecha, que foi
habilmente aproveitada na edição da Portaria nº 666 para determinar a tal
deportação sumária de “pessoas perigosas”. O conceito de “pessoa perigosa” foi
extraído da Lei Brasileira de Refúgio, à qual a portaria nº 666 faz referência
expressa. Trata-se também de conceito extremamente vago e previsto pela lei
somente aos refugiados, vedando-lhes a permanência no território nacional e o
pedido de refúgio. A portaria de Sérgio Moro estranhamente estendeu essa noção
a todo e qualquer estrangeiro, em evidente ampliação do sentido da lei.
Simbologia
Há uma simbologia do cristianismo que atribui significados a todos os
números. Dentro dessa simbologia, o número seis foi, por diversas vezes, citado
na Bíblia como o número
imperfeito e antagônico ao bem. O fato de estar repetido três vezes significa a
plenitude.
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