28 julho 2019

PORTARIA 666 DE SÉRGIO MORO: O diabo mora nos detalhes


Na quinta-feira 25, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, editou a Portaria nº 666, que regula “o impedimento de ingresso, a repatriação, a deportação sumária, a redução ou cancelamento do prazo de estada de pessoa perigosa para a segurança do Brasil ou de pessoa que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal”. Do ponto de vista político, causa estranheza que a portaria foi editada num contexto em que, desde 9 de junho, vêm sido divulgadas conversas altamente comprometedoras envolvendo Sérgio Moro e o procurador Deltan Dallagnol, para cuja divulgação o principal responsável é um renomado jornalista estrangeiro: o estadunidense Glenn Greenwald. Além disso, ao longo da última semana, observou-se toda a pirotecnia envolvendo a prisão pela Polícia Federal de quatro supostos hackers que teriam invadido celulares de diversas autoridades, incluindo o ministro da Justiça. Por outro lado, ainda que se abstraísse do contexto político e se observasse apenas o aspecto técnico-jurídico, o conteúdo da portaria também causaria estranheza. Foi com base no Regulamento que Moro criou a “deportação sumária”. Os prazos são exíguos: 48 horas para apresentação de defesa e 24 horas para apresentação de recurso, o que, na prática, pode prejudicar e mesmo inviabilizar as garantias de contraditório e ampla defesa. Além disso, o que significariam esses atos contrários à Constituição? É uma expressão vaga demais, e essa má técnica legislativa criou uma brecha, que foi habilmente aproveitada na edição da Portaria nº 666 para determinar a tal deportação sumária de “pessoas perigosas”. O conceito de “pessoa perigosa” foi extraído da Lei Brasileira de Refúgio, à qual a portaria nº 666 faz referência expressa. Trata-se também de conceito extremamente vago e previsto pela lei somente aos refugiados, vedando-lhes a permanência no território nacional e o pedido de refúgio. A portaria de Sérgio Moro estranhamente estendeu essa noção a todo e qualquer estrangeiro, em evidente ampliação do sentido da lei.
Simbologia
Há uma simbologia do cristianismo que atribui significados a todos os números. Dentro dessa simbologia, o número seis foi, por diversas vezes, citado na Bíblia como o número imperfeito e antagônico ao bem. O fato de estar repetido três vezes significa a plenitude. 
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