Quando um casal passa por um divórcio e tem filhos menores de idade, uma das
partes deve pagar pensão e a guarda da criança muitas vezes é compartilhada com
um acordo entre os pais. Mas e com os animais de estimação? Muitos pets podem
tanto sentir falta de um dos tutores que não está mais presente 100% na vida
deles, assim como precisar de ajuda financeira para idas ao veterinário, ração,
e mais. Assim, durante o processo de divórcio pode ficar acordado entre as
partes a guarda unilateral ou compartilhada e até uma pensão alimentícia. A advogada Claudia
Nakano, especializada em direito pet, afirma que apesar de as medidas não estarem
na lei, hoje em dia, se o juiz entender que o animal faz parte da família,
ele pode exigir algumas delas. “Na legislação, hoje, temos a guarda unilateral e compartilhada. A unilateral é
aquela que só um é responsável. Já na compartilhada ambos tem a
responsabilidade, e quando falamos responsabilidade é saúde, educação e outras
questões que vão acontecendo no dia a dia, isso no caso das crianças. Quando
são animais de estimação, as responsabilidades são de saúde, alimentação, entre
outras”, explica Claudia. Como o Brasil não tem uma legislação específica
para pets , as medidas tomadas são baseadas no código
civil. “Outra modalidade de guarda é a alternada, que um dos tutores fica 15
dias com o animal, e o outro fica mais 15 dias. Isso não funciona com criança e
adolescente porque prejudica a rotina, mas no caso de cães e gatos têm acontecido bastante”, conta a
advogada. Quando o assunto é a pensão alimentícia, um valor em dinheiro
que um dos tutores paga ao outro que mora com o cachorro, a decisão depende
muito do juiz que está conduzindo o caso de divórcio. “A gente vê muito
acontecer em relação às despesas. Esse pedido é feito de acordo com cada caso,
como no caso de resolução de conflitos e regulamentação de visita”, diz
Claudia. “Pensão alimentícia é mais rara de acontecer, mas tudo depende do
juiz. A maior parte dos tribunais reconhecem animais dentro
das varas de família, mesmo sem a legislação específica”, completa.
12 junho 2019
Reginaldo Monteiro
Administrador do Blog
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