A juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal em Brasília,
determinou nesta quarta-feira (10) que a União não retire radares eletrônicos e
que renove contratos com concessionárias que forneçam radares que estejam
prestes a vencer. Ela impôs multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da
decisão por parte do governo federal. A magistrada atendeu a pedido feito em
ação popular pelo senador da Rede Fabiano Contarato, do Espírito Santo. A ação
argumentou que Bolsonaro anunciou em uma rede social que não iria mais haver
novas lombadas eletrônicas e que, um dia depois, o Ministério da Infraestrutura
divulgou que suspendeu a instalação
dos equipamentos. A instalação dos novos aparelhos seria nas rodovias
administradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
(Dnit), e cobriria 8 mil pontos nos próximos 5 anos. Se a suspensão começar a
valer, 1.000 destes locais podem
deixar de ter radares até junho. O governo também disse que
iria adotar as medidas nas estradas federais que são
administradas pela iniciativa privada. Na última semana, em uma
audiência na Câmara, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas disse que a
ideia não era acabar com os radares. "São vários os motivos que causam
acidentes, um deles é excesso de velocidade. Mas não é o único. Eu preciso
colocar radar naqueles locais em que os acidentes estão conectados com o
excesso de velocidade. Isso não estava acontecendo. Não vamos acabar com os
radares. Vamos ter radares aonde se precisa", afirmou, no último dia 3.
11 abril 2019
Reginaldo Monteiro

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