15 março 2019

CANDIDATURAS DO LARANJAL: MP quer cassação e inelegibilidade de beneficiados


procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, defendeu, nesta quinta-feira (14), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a cassação do mandato e a declaração de inelegibilidade de candidatos beneficiados por candidaturas fictícias de mulheres, nas eleições proporcionais. Segundo o vice-PGE, a fraude, praticada por alguns partidos para cumprir a cota de gênero exigida pela legislação, é espúria e contamina toda a lisura do processo eleitoral e democrático. Por esse motivo, defendeu, ainda, a cassação de toda a chapa, a anulação dos votos recebidos nas eleições proporcionais e o consequente recálculo do coeficiente eleitoral. A manifestação foi feita durante o julgamento que decidirá sobre a cassação e inelegibilidade de seis vereadores eleitos em 2016 em Valença do Piauí (PI). Eles são acusados de se beneficiar de candidaturas fictícias de mulheres, que não chegaram a fazer campanha eleitoral. “Todos os que se propõem a essa desventura antidemocrática – sejam homens, mulheres, eleitos, suplentes, monovotados ou sem voto algum – devem ser afastados da política pela inelegibilidade, auspiciosa de eleições com contendores leais ao regime democrático, ao pluralismo político e aos direitos fundamentais da pessoa”, destacou Humberto Jacques.
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