procurador-geral Eleitoral, Humberto
Jacques de Medeiros, defendeu, nesta quinta-feira (14), no Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), a cassação do mandato e a declaração de inelegibilidade de
candidatos beneficiados por candidaturas fictícias de mulheres, nas eleições proporcionais.
Segundo o vice-PGE, a fraude, praticada por alguns partidos para cumprir a cota
de gênero exigida pela legislação, é espúria e contamina toda a lisura do
processo eleitoral e democrático. Por esse motivo, defendeu, ainda, a cassação
de toda a chapa, a anulação dos votos recebidos nas eleições proporcionais e o
consequente recálculo do coeficiente eleitoral. A manifestação foi feita
durante o julgamento que decidirá sobre a cassação e inelegibilidade de seis
vereadores eleitos em 2016 em Valença do Piauí (PI). Eles são acusados de se
beneficiar de candidaturas fictícias de mulheres, que não chegaram a fazer
campanha eleitoral. “Todos os que se propõem a essa desventura antidemocrática
– sejam homens, mulheres, eleitos, suplentes, monovotados ou sem voto algum –
devem ser afastados da política pela inelegibilidade, auspiciosa de eleições
com contendores leais ao regime democrático, ao pluralismo político e aos
direitos fundamentais da pessoa”, destacou Humberto Jacques.
15 março 2019
Reginaldo Monteiro

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