Está em vigor uma lei que quer tornar mais simples a
relação entre o cidadão e o serviço público. A chamada Lei da da
Desburocratização dispensa a realização de 6 serviços administrativos. São
eles:
- Reconhecimento de firma: Basta que o cidadão apresente um documento com a
assinatura para que o funcionário público valide a documentação.
- Autenticação de cópia de documento: Neste caso, é preciso que o documento original seja
apresentado.
- Juntada de documento pessoal: Passa a valer a cópia autenticada pelo próprio agende
público.
- Apresentação de certidão de nascimento: Basta a apresentação de outro documento de identidade.
- Apresentação de título de eleitor: Exceto para votar ou registrar candidatura, o documento
passa a ser desnecessário em procedimentos administrativos.
- Apresentação de
autorização com firma reconhecida para viagem de menor: O documento agora é dispensado, caso os pais estejam
presentes na hora do embarque. Regras semelhantes já estavam em vigor para a
administração federal desde 2017, validadas por um decreto do presidente Michel
Temer. Agora, as medidas valem para estados e municípios. Ainda podem ser solicitados documentos como
certidão de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica e outras
previstas expressamente em lei. A nova legislação, em vigor desde sexta-feira
(23), também cria o Selo de Desburocratização e Simplificação para estimular e
reconhecer práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e
melhorem o atendimento aos usuários dos serviços públicos. A íntegra da lei
está aqui.
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