27 novembro 2018

SIMPLIFICADO: Lei que dispensa reconhecer firma, autenticar documento e outros 4 serviços já está em vigor

Está em vigor uma lei que quer tornar mais simples a relação entre o cidadão e o serviço público. A chamada Lei da da Desburocratização dispensa a realização de 6 serviços administrativos. São eles:
- Reconhecimento de firma: Basta que o cidadão apresente um documento com a assinatura para que o funcionário público valide a documentação.
- Autenticação de cópia de documento: Neste caso, é preciso que o documento original seja apresentado.
- Juntada de documento pessoal: Passa a valer a cópia autenticada pelo próprio agende público.
- Apresentação de certidão de nascimento: Basta a apresentação de outro documento de identidade.
- Apresentação de título de eleitor: Exceto para votar ou registrar candidatura, o documento passa a ser desnecessário em procedimentos administrativos.
- Apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor: O documento agora é dispensado, caso os pais estejam presentes na hora do embarque. Regras semelhantes já estavam em vigor para a administração federal desde 2017, validadas por um decreto do presidente Michel Temer. Agora, as medidas valem para estados e municípios. Ainda podem ser solicitados documentos como certidão de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica e outras previstas expressamente em lei. A nova legislação, em vigor desde sexta-feira (23), também cria o Selo de Desburocratização e Simplificação para estimular e reconhecer práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários dos serviços públicos. A íntegra da lei está aqui.
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